
A Pública Central do Servidor em Rondônia, juntamente com a CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, vem a público destacar e parabenizar os chefes dos demais Poderes e instituições do Estado de Rondônia pelo justo reconhecimento aos servidores que mantiveram suas atividades durante o período da pandemia da Covid-19.
Nos últimos meses, foram publicadas diversas Leis Complementares assegurando o reconhecimento do tempo de serviço prestado durante o estado de calamidade pública, garantindo que esse período seja considerado para todos os efeitos legais como progressões, promoções, adicionais por tempo de serviço e licenças por assiduidade.
Entre elas estão:
Lei Complementar nº 1.298/2025, referente ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
Lei Complementar nº 1.299/2025, voltada à Defensoria Pública do Estado;
* Lei Complementar nº 1.301/2025, aplicada ao Ministério Público do Estado;
* Lei Complementar nº 1.302/2025, destinada à Assembleia Legislativa;
* Lei Complementar nº 1.303/2025, referente ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
Essas medidas representam o reconhecimento institucional da dedicação de milhares de servidores que não interromperam suas atividades, mesmo diante das dificuldades impostas pela crise sanitária, garantindo o pleno funcionamento dos serviços públicos e contribuindo para a recuperação do Estado.
No entanto, até o momento, o Poder Executivo Estadual permanece omisso quanto ao mesmo reconhecimento aos seus servidores. O governador Marcos Rocha ainda não encaminhou à Assembleia Legislativa de Rondônia nenhuma mensagem propondo medida similar, deixando de valorizar os profissionais que mantiveram o funcionamento da administração pública durante o período mais crítico da pandemia.
A Pública Central do Servidor e a CTB reforçam o apelo para que o Governo do Estado de Rondônia reconheça, de forma justa e isonômica, o tempo de serviço dos servidores do Poder Executivo que atuaram de forma contínua no enfrentamento da pandemia, assegurando-lhes o mesmo tratamento já concedido aos demais Poderes e órgãos autônomos do Estado.
O reconhecimento desse tempo não é apenas uma questão legal, mas um ato de respeito e valorização ao servidor público, que esteve na linha de frente garantindo o funcionamento do Estado quando Rondônia mais precisou.
Fonte: TUDORONDONIA